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Na terça-feira, 23, o SINDSEMP-AP protocolou um requerimento administrativo à Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público Estadual do Amapá para que se faça valer os reajustes de valores do programa de assistência à saúde suplementar. 

A iniciativa do sindicato faz parte de uma luta nacional encabeçada pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais-FENAMP, visando garantir o acesso a esse direito de forma igualitária.  

Assistir, com plano de saúde, os membros e servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, é hoje uma determinação do CNMP. Muitas unidades do Ministério Público nem prestam esse tipo de assistência. No Amapá, ela está prevista na lei 2.200/2017 e, em resumo, que auxílio-saúde serve para o custeio de despesas médico-hospitalares, com caráter indenizatório.

Para, de fato, regular esse acesso à saúde, no dia 16 de dezembro de 2020, o Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, publicou a resolução n 223, estabelecendo o programa nacional de assistência à saúde suplementar, válido tanto aos membros quanto aos servidores. Este deve ser implantado já a partir do dia 1 de março de 2020. 

A resolução considera necessária a assistência ao servidor ativo ou inativo, como hospitalar, odontológica, através de convênio ou auxílio, com reembolso total ou parcial do valor gasto com plano privado. 

Para os servidores, a opção pelo reembolso deve ser de forma tabelada, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público. Já para os membros, a possibilidade de adoção da mesma sistemática, respeitando-se o limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio do membro. 

Aos olhos do sindicato, o andamento desse processo “demonstrará que o MP-AP respeita e valoriza os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, além de prezar pela pessoa humana”.

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