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HISTÓRICO

Em 2009, houve um concurso do Ministério Público do Amapá. Para a realização desse concurso, o colégio de procuradores revogou as porcentagens de interiorização alegando se tratar de um processo regionalizado. Mas logo em seguida, em 2012, houve a realização de outro concurso em que os aprovados só saberiam pós admissão o destino de trabalho. Ainda assim, ficou mantida a revogação do adicional de interiorização. 

Em 2017, um servidor do Ministério Público do Amapá, protocolou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público um procedimento de controle administrativo pelo não pagamento do adicional. O CNMP então determinou que o ato de revogação era inválido. 

Mas o colégio fez uma alteração nas porcentagens e colocou o adicional sobre o vencimento base. Hoje, um único servidor, que é de Laranjal do Jari, não recebe adicional de interiorização porque é o concurso de 2009 e segue trabalhando no mesmo local pra onde prestou concurso. O SINDSEMP já tem protocolou requerimento administrativo para solucionar a situação. 

MEDIDAS ADOTADAS

Já nos próximos dias, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amapá deve protocolar um requerimento administrativo à Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado, solicitando a equiparação do adicional de interiorização entre as carreiras do MP e do Poder Judiciário, com base na previsão de isonomia. 

O requerimento está pronto, pendente apenas de uma única documentação que já está sendo providenciada. 

FUNDAMENTAÇÃO

A medida está sendo tomada com base na Resolução de número 043/93 do TJAP, em que o judiciário prevê uma remuneração, por adicional de  interiorização, maior do que a que está sendo repassada pelo MP-AP.

O artigo 129, §4º, da Constituição Federal de 1988, estabelece a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. A simetria constitucional entre as carreiras referidas foi, também, reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da decisão proferida no Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, com estribo no disposto no artigo 129, § 4°, da Constituição. Portanto, essa disparidade entre porcentagens de ambas instituições é inconcebível. 

QUEM DEVE RECEBER O ADICIONAL?

O adicional de interiorização deve ser destinado a servidores que, por razões de serviço, se deslocam ao interior do estado. São aqueles transferidos ou designados a exercer atividades, por prazo indeterminado. O valor é fixado de acordo com o município de desempenho de função e dos dias, seguindo uma tabela de percentual: 

- Laranjal e Vitória do Jai e Oiapoque: adicional de 20% 

- Amapá, Calçoene, Pedra Branca do Amapá e Tartarugalzinho: adicional de 15%

- Ferreira Gomes, Mazagão e Porto Grande: 10% 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAL

A Lei Estadual de número 0066/1993 prevê o pagamento de adicional de interiorização e a Lei de número 2200/2017 também o prevê, quando organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do MP do Amapá e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos servidores efetivos e cargos comissionados. 

AS EXCEÇÕES

O município de Santana não é considerado parte do interior do Amapá, porque compõe a região metropolitana de Macapá. Está é outra luta do SINDSEMP, que já protocolou requerimento administrativo para que o município seja incorporado como parte do interior do estado. 

Isso visa contemplar os servidores que exercem suas funções em Santana com o pagamento do adicional, da mesma forma que recebem os servidores que trabalham em outros municípios do interior do Amapá.

A luta pelo adicional de interiorização, por meio da assessoria jurídica deste sindicato, é mais um compromisso firmado com os sindicalizados.

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