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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amapá protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, na manhã desta quinta-feira, 11/03, um Requerimento Administrativo com base em documento da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais. Na Nota Técnica, assinada pelo departamento jurídico, a FENAMP questiona o Ministério Público do Amapá-MPAP sobre o concurso público a ser realizado ainda neste ano de 2021. 

O questionamento da FENAMP é “acerca da possibilidade de provimento de cargos efetivos em 2021 no MPAP, bem como de concurso público com cadastro de reserva para possível ingresso em janeiro de 2022. O questionamento decorre da instituição de restrições orçamentárias decorrentes da pandemia do coronavírus pela Lei Complementar no 173, de 2020, e pela Lei Complementar no 178, de 2021”, diz o documento. 

As leis fazem parte dos fundamentos usadas para a não abertura das vagas necessárias para concurso público. 

A FENAMP relata uma série de restrições previstas nas duas leis complementares que decorrem da pandemia da COVID-19, como por exemplo, a própria realização de concurso público - a não ser para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios -, mas destaca que o decreto de calamidade pública expirou em 31 de dezembro de 2020, ou seja, ambas as leis não têm mais aplicabilidade e mesmo que ainda tivessem, a situação do MPAP se encaixaria nas excessões 

É importante lembrar que existe sim o Projeto de Decreto Legislativo número 1, de 2021, que há mais de um mês tramita em Plenário no Senado Federal para que esse estado de calamidade seja prorrogado até 30 de junho de 2021, mas este ainda não foi aprovado. 

A FENAMP chega à conclusão de que tais Leis Complementares não podem ser usadas para impedir realização de concurso público que vise suprir cargos vagos, e ainda com base no Portal da Transparência do MPAP, a Federação diz que “há 95 cargos vagos de Analista Ministerial e 313 cargos vagos de Técnico Ministerial. 

Diante disso, não se encontra óbice para a realização de concurso público com o intuito de se repor tais vacâncias, bem como as que surgirem (inciso V combinado com o inciso IV, ambos do art. 8o da Lei Complementar no 173)”. 

Seguiremos questionando o número excessivo de servidores comissionados, cedidos e terceirizados dentro da instituição.

É visível que nos últimos anos as gestões do MP priorizaram esse tipo de contratação, deixando de lado o concurso público e a entrada de novos servidores efetivos.

Para comprovar o que falamos, basta verificar que em quase todas as comarcas do interior do estado, existe na média1 servidor efetivo para uma dezena de outras contratações.  

Atualmente somos menos de 200 servidores efetivos, e para o próximo concurso público serão abertas somente 4 vagas para o cargo de Analista Ministerial e 6 vagas para o de Técnico Administrativo.

Essas situação insustentável foi o que levou o Sindsemp-Ap a tornar público a necessidade de mudança desses números, inclusive, para que a própria instituição tenha seu quadro de pessoal permanente fortalecido, podendo atender com qualidade e excelência a população e a sociedade que necessita dos trabalhos ministeriais.

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