Em defesa da Emenda Constitucional 067/2023!
No dia 26 de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou a Emenda Constitucional 067/2023, garantindo que todo servidor público liberado para exercer o mandato sindical classista
tivesse seus direitos trabalhistas assegurados em lei, evitando redução e perdas dos benefícios conquistados. Entretanto, em despacho datado de 29/12/2023, O Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (PGJ-MPAP), Paulo Celso Ramos dos Santos, negou ao Presidente do SINDSEMP-AP esses direitos agora previsto em Lei.
Infelizmente, uma das principais instituições do Estado que deveria garantir e fiscalizar a implementação das leis, o Ministério Público do Amapá/MP-AP, não está cumprindo a referida Emenda Constitucional.
A Constituição Brasileira estabelece a preservação da legislação como função principiológica do Ministério Público, não se mostrando coerente a atitude de descumprimento da Emenda Constitucional que favorece a defesa dos interesses dos Servidores da Instituição Ministerial.
Esse tipo de posicionamento enfraquece a democracia e a liberdade de organização sindical que consta na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais.
Isso agora é lei, mas o Ministério Público do Amapá não está cumprindo.
Sindicatos e movimentos sociais de todo o Brasil estão prestando solidariedade à causa.
Em defesa da democracia e da livre organização dos sindicatos!
Chega de tanta injustiça!
Se é lei, todos tem que cumprir!