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Será julgada nesta quinta-feira (26), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5454, da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), questionando ato normativo do CNMP (Resolução 27/2008), que veda o exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados.

A entidade alega que a medida afronta a Constituição Federal, porque retira do Poder Legislativo, a incumbência de definir pelo ordenamento jurídico. A ANSEMP pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP.

De acordo com a Associação, o Conselho não pode estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Ainda, para a entidade, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar.

Excesso de regulamentação

A Associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União e alega que inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais. Portanto, diz a entidade, é inconteste que a Resolução 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei.
Para a ANSEMP, o ato normativo impugnado viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão”, diz em suas alegações.
Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local.
Dirigentes da entidade irão acompanhar a votação desta quinta no STF.

Assessoria de Comunicação

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